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A tecnologia e o trânsito

A tecnologia tem sido grande aliada do homem no desenvolvimento de soluções para a segurança e a mobilidade urbana.
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A tecnologia tem sido grande aliada do homem no desenvolvimento de soluções para a segurança e a mobilidade urbana. O gerenciamento, operação e fiscalização de todo o sistema viário pode contar com a tecnologia para fiscalização de velocidade, de avanço semafórico, de rodízio de veículo, de faixa exclusiva, de veículos furtados; detecção rápida de acidentes; semáforos inteligentes; circuitos de câmeras de monitoramento; contagem e classificação da frota.


Fiscalização eletrônica de velocidade

O excesso de velocidade nas vias urbanas e rodovias é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Para inibir a circulação de veículos em velocidades incompatíveis com a segurança de motoristas e pedestres, os Órgãos Executivos de Trânsito utilizam equipamentos de fiscalização eletrônica de veículos nos locais de risco.

Os equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que trafegam acima do limite de velocidade regulamentado. A imagem registrada do veículo serve como base à Autoridade de Trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação (AIN).

O Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – determina no seu artigo 280, § 2º:

“A infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível previamente regulamentado pelo Contran”.

Cada ponto de instalação dos equipamentos é definido pelo Órgão Executivo de Trânsito, considerando-se as características locais de volume de tráfego de veículos e pedestres; velocidade média dos veículos; número de acidentes; condições especiais de perigo – trânsito intenso de pedestres, ladeiras acentuadas, curvas fechadas, pontes etc. A partir desses dados, a Autoridade de Trânsito determina o modelo adequado de equipamento a ser implantado e a velocidade a ser regulamentada no trecho, conforme objetivo específico a ser atingido.

A necessidade de controle de velocidade é essencial quando são consideradas as deficiências estruturais das vias, como curvas fechadas demais, às vezes agravadas por sobre-elevação inadequada da pista. Além disso, o desenvolvimento tecnológico torna os veículos motorizados cada vez mais velozes e potentes e, muitas vezes, o marketing automobilístico contribui para a formação de uma cultura de valorização às altas velocidades. Quanto maior a velocidade, mais tempo e mais distância são necessários para um condutor parar seu veículo ou reduzir significativamente sua velocidade. Assim, quanto mais rápido o veículo, maior o risco de acidentes em situações críticas.


» Tipos de equipamentos

Os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade podem ser: Fixo (instalado em local definido e em caráter permanente); Estático (instalado em veículo parado ou em suporte apropriado); Móvel (instalado em veículo em movimento, procedendo à medição ao longo da via); Portátil (direcionado manualmente para o veículo).

» Modelos de equipamentos
Medidores Eletrônicos de Velocidade

DeTect

ViaPK

Vídeo Detecção

» Conheça o projeto de fiscalização eletrônica da cidade de Barranquilla/Colômbia (Secretaria de Movilidad de Barranquilla).

» Livro Manual teórico-prático. Medidores Eletrônicos de Velocidade: uma visão da engenharia para implantação, da engenheira Lúcia M. Brandão.

» Futuro para o trânsito – outras tecnologias em desenvolvimento

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