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Cuidados com o pequeno passageiro

Crianças são passageiros especiais e por isso requerem equipamentos de retenção próprios.
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Cadeiras de segurança devem fazer parte da vida do pequeno passageiro desde a saída da maternidade até que ele possa usar o cinto de segurança. Quando corretamente instaladas, protegem a criança contra freadas repentinas e acidentes no trânsito. A legislação brasileira (Resolução do Contran nº 277/08) determina os seguintes tipos de dispositivos:

Tipo de assento
Idade
Posição
Passageiro bebe conforto
Bebê conforto ou conversível
Crianças até 1 ano de idade
No banco traseiro do veículo, virado de costas para o motorista.
Passageiro cadeirinha
Cadeirinha
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos
No banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Passageiro booster
Assento de elevação ou booster
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio
No banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Passageiro cinto
Cinto de segurança
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
No banco traseiro do carro, com o cinto de três pontos passando pelo ombro, peito e quadris.

Crédito imagens: Ministério das Cidades (Campanha Eu sou legal no trânsito)

Leia o manual de instrução da cadeira de segurança e do seu veículo cuidadosamente para uma instalação correta. E, se possível, antes de comprar, veja se o modelo é apropriado para o cinto e assento do seu carro.

ATENÇÃO
– A cadeira de segurança deve estar bem presa ao assento do carro, através do cinto de segurança – ela não pode mover mais de 2cm de um lado para o outro.
– O banco da frente deve ser a última opção para instalar a cadeira de segurança, principalmente nos carros que possuem air bag de passageiro. Caso seja inevitável, afaste o banco dianteiro o máximo possível do painel do veículo e desative o air bag.
– Não utilize uma cadeira de segurança que tenha sido envolvida em acidente, ELA PERDE SEU POTENCIAL DE PROTEÇÃO.
– Certifique-se de enviar o cartão de registro ao fabricante para que seja notificado em caso de quaisquer problemas ou convocações. Esteja atento ao selo de certificação de Padrões de Segurança (Européia ou Americana). O Brasil possui a NBR 14400, norma que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeirinha e assento auxiliar), mas esta norma ainda não é obrigatória. Adquira sempre produtos certificados com o selo do INMETRO (consulte no site).
– Nunca transporte mais de uma criança por cinto e nem carregue crianças no colo.


Recomendações para crianças acima de 10 anos de idade

Para que uma criança não use os sistemas de retenção ou viaje no banco da frente do veículo é ter no mínimo 1,45m de altura, pois para que fique segura usando o cinto, ela deve ter altura suficiente para sentar-se e dobrar seus joelhos na borda do assento sem deslizar.

É importante certificar se os cintos de segurança do veículo encaixam nela corretamente. O cinto de 2 pontos deve ajustar de um lado a outro no quadril da criança, não no estômago. O cinto de 3 pontos deve cruzar no centro do ombro, não no pescoço ou garganta. Não deixe suas crianças colocarem o cinto de 3 pontos embaixo dos braços ou por trás das costas. Isto pode resultar em sérios acidentes.

Lembre-se também:
– Use travas bloqueando a abertura interna das portas traseiras.
– Mantenha os vidros levantados (deixando sempre uma pequena fresta para a ventilação em dias quentes).

» ONG Criança Segura – Dicas de Prevenção

» Como instalar a cadeirinha

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