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Fique ligado nos tipos de bicicletas e ganhe em qualidade de vida

Conheça as regras, vantagens e desvantagens das bicicletas disponíveis no mercado.
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Se pedalar é preciso, escolher a bicicleta ideal para o passeio é essencial. O mercado oferece atualmente dois tipos de bicicletas: as convencionais, movidas a propulsão humana (pedalada), e a elétrica, que pode ou não ter pedais que auxiliem a movimentação. Conheça abaixo as regras, vantagens e desvantagens de cada uma.

1. Bicicleta convencional: Além de ser uma opção para fugir do trânsito, pedalar é uma ótima atividade aeróbica, que ajuda na perda de peso e a equilibrar os níveis de triglicérides e a pressão arterial. Quase não tem contra indicação. São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, por exemplo, são cidades que possuem projeto de aluguel de bicicletas em estações, onde se pode retirá-las para um passeio e devolvê-las.

Infelizmente, boa parte dos centros urbanos não está preparada para receber os ciclistas, seja pela falta de ciclovias ou pela ausência de bicicletários. A maioria das empresas também não despertou para essa realidade, já que não contam com vestiários nem com espaços para que os funcionários possam guardar a bicicleta. Esses são alguns dos pontos que acabam inibindo a utilização deste meio de transporte.

A utilização das bicicletas é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro. No art. 58 do CTB a lei prevê que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o tráfego deverá ser realizado na borda da pista de rolamento, no sentido dos carros, sempre com preferência em relação aos veículos automotores. Aliás, não basta que os condutores de automotores só deem a preferência: eles também precisam guardar distância lateral de um metro e meio ao ultrapassar uma bike (art. 201). Já o art. 105 determina como itens obrigatórios campainha, retrovisor ao lado esquerdo e refletores dianteiros, traseiros, laterais e nos pedais. O capacete não faz parte desses itens, mas é fundamental para a segurança de quem está na bicicleta.

Além do que o CTB determina, há várias dicas para se transitar de bike com tranquilidade, sem colocar a segurança em risco. Confira aqui como pedalar em segurança.

Para aumentar a segurança, algumas iniciativas de fabricantes é dar mais visibilidade à bicicleta. Há hoje modelos que até brilham no escuro, por outro lado, é rara a venda de bicicletas com retrovisor, um item obrigatório que tem sido deixado de lado por alguns fabricantes, ficando a cargo do ciclista implantá-lo.

Crédito: Blog Bicicleta na Cidade
Condutor bike1
O retrovisor é item obrigatório pelo CTB, mas nem sempre vem de fábrica.

Uma dica é ficar ligado na hora de escolher uma bicicleta. Não basta apenas escolher a mais barata ou a mais bonita. A segurança vem em primeiro lugar e, portanto, ala deve ser escolhida de acordo com a altura do condutor e a finalidade. Saiba mais no quadro:

Altura do ciclista X Tamanho da bicicleta

Altura média do ciclista (metros)Tamanho do quadro (mountain bike em polegadas)Tamanho do quadro (bicicleta de estrada em centímetros)
1,50 – 1,601548
1,60 – 1,7016 ou 1750, 52, 54
1,70 – 1,8018 – 2054, 55, 56
1,80 – 1,9021 – 2257, 58
1,902260, 62

Fonte: Escoladebicicleta.com.br

 

O portal Escola da Bicicleta recomenda que, para manter a bicicleta sempre em ordem, é preciso calibrar os pneus (a pressão recomendada está escrita na lateral do pneu; se preferir o pneu bem cheio, calibre com 10% a menos da pressão máxima), observar se o bico da câmara está torto ou dentro do aro, lubrificar a corrente quando começar a apresentar barulhos e limpar a bicicleta com pano úmido.

2. Bicicleta elétrica: Considerada uma opção ecologicamente correta, as bicicletas elétricas vêm ganhando espaço nas ruas das principais cidades brasileiras. Além de ser uma energia considerada limpa, a bicicleta também é econômica, pois o custo do quilômetro rodado fica em torno de um centavo. Ela é ideal para deslocamentos em pequenas distâncias, já que a autonomia de sua bateria fica em torno de 35 a 40 km e sobem rampas com até 15% de inclinação. As que são carregadas em tomadas demoram de 6 a 8 horas para estar totalmente recarregadas.

A manutenção se assemelha com a das bicicletas comuns, com algumas diferenças: é preciso manter as baterias carregadas e evitar descargas completas, além de conferir periodicamente fios e conexões elétricas.

Mas nem tudo é perfeito. Elas pesam entre 25 e 40 quilos, o que dificulta seu transporte em escadas e, caso os motores não estejam sendo utilizados, pedalar fica difícil. As baterias são caras e têm uma durabilidade de cerca de dois anos. Além disso, para adquirir uma bicicleta elétrica, o condutor deverá desembolsar no mínimo dois mil reais. Se preferir bicicletas mais leves e com maior performance, o ciclista pode se deparar com preços bem maiores, referentes a bicicletas de luxo.

Créditos: Divulgação – Audi e BMW
Condutor bike2
Na linha luxo, até a Audi e a BMW entraram no mercado, com modelos leves e potentes.

Apesar desses entraves, elas ficaram famosas. Por isso, o Contran emitiu a Resolução nº 315/09, que equipara bicicletas elétricas aos ciclomotores, distinguindo-as da convencional, e declara que a potência máxima não pode exceder 4kW (5,4cv), a velocidade máxima é de 50km/h e o peso do veículo (incluindo o condutor, passageiro e carga) não pode passar de 140 quilos. As bicicletas elétricas devem estar equipadas com espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Essas especificações são válidas tanto para veículos motorizados de fábrica quanto para os que tiveram o motor elétrico instalado posteriormente.

Para os condutores, é importante lembrar do art. 54 do CTB que versa sobre as vestimentas obrigatórias: capacete com viseira ou óculos protetores e vestuário de proteção (este último item ainda não foi regulamentado pelo Contran). As sanções para quem infringe a regra estão previstas no art. 244 do CTB e vão desde o uso de equipamentos de segurança até comportamentos e manobras. Já o art. 141 cita a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento necessário para o ciclista de bicicletas elétricas, caso não tenha CNH tipo A.

Os condutores devem andar com sua bicicleta elétrica na pista de rolamento da direita, caso não haja faixa própria destinada a eles, e é proibida sua circulação nas vias de trânsito rápido ou sobre as calçadas (art. 57). O CTB também determina que o tráfego das bicicletas comuns e das elétricas deve ser segregado, de maneira que estas também não podem trafegar nas ciclovias, destinadas exclusivamente às bicicletas convencionais.

Crédito: Divulgação/Track & Bikes
Condutor bike3
As bikes elétricas apresentam muitas vantagens, mas o consumidor comum esbarra no preço.

Fontes: Escola de bicicleta; Ed. Abril; IG Saúde; Evolubike; Gazeta do Povo; Bike magazine.

» Corridas de bicicletas

Em 1898 já havia bicicletas no Brasil. Os barões do café importavam os veículos da Europa para a sua diversão nas corridas de bicicletas. Apenas em 1948 as bicicletas foram totalmente fabricadas no Brasil, pela conhecida empresa Caloi.
Fonte: Pedal Noturno DF

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