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Iluminação correta ajuda na segurança

O sistema de iluminação (faróis, lanternas, piscas, faróis de neblina e faróis auxiliares) é imprescindível para transitar com segurança nas cidades e em rodovias.
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O sistema de iluminação (faróis, lanternas, piscas, faróis de neblina e faróis auxiliares) é imprescindível para transitar com segurança nas cidades e em rodovias.

Dentre estes, os faróis exigem muitos cuidados, pois sua durabilidade depende disso. Segundo o site Carro Online, é importante que:
– faça o alinhamento a cada três meses, por causa da suspensão do veículo e dos desníveis das estradas, que provocam alterações no sistema de iluminação. Entretanto, o peso transportado também interfere na regulagem dos faróis, e, neste caso, o alinhamento precisa ser feito com frequência;
– utilize o corretor elétrico (localizado no painel dos automóveis mais atuais);
– toda vez que trocar uma das lâmpadas, mude a do outro lado também, para que não seja criado um desequilíbrio de luminosidade;
– esteja atento para a entrada de água, principalmente na hora de lavar o veículo;
– atenção para a poeira, pois ela pode formar uma espécie de “cortina” sobre a superfície externa do farol e prejudicar a luminosidade.

Quanto ao uso do farol alto, apenas é permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, somente utilizar o farol baixo. Caso o motorista desrespeite esta norma, o artigo 224 do CTB define o ato como infração.
E o artigo 223 também define como infração, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Farol
Crédito: BMW.com.br
Lembre-se que não é só o farol do “vizinho” que incomoda, o do seu carro também pode estar desregulado e “cegando” os outros.

– Luz baixa: use durante a noite e no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia;
– Luz alta: use nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo;
– Luz alta e baixa intermitente: use por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros usuários da via da sua intenção de ultrapassar, ou quanto à existência de risco de quem vem em sentido contrário;
– Lanternas: sob chuva forte, neblina ou cerração ou à noite quando o veículo estiver parado para embarque e desembarque, carga ou descarga;
– Pisca-alerta: use em imobilizações ou em situação de emergência;
– Luz de placa: durante à noite, em circulação.

» Art. 40 do CTB – uso de luzes em veículos automotores

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