ARTIGOS

Licença para dirigir

Para conduzir um veículo é imprescindível estar devidamente preparado e habilitado.
Licenca-para-dirigir

Para conduzir um veículo é imprescindível estar devidamente preparado e habilitado. De acordo com o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran e de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se”.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento mais completo, com foto, número do documento de identidade, CPF e tipo sanguíneo. E sua cópia não é válida!

Cnhdetran
Crédito: Agência Estadual de Notícias

Sua renovação deve ser feita a cada 03 anos para motoristas acima de 65 anos e a cada 05 anos aos demais usuários:

Artigo 147, § 2º:“O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado”. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

As categorias

Para obter a CNH é preciso respeitar algumas etapas e requisitos. O primeiro passo é decidir a categoria desejada, que, segundo o artigo 143 do CTB , são:

Categoria A: apenas para veículo motorizado de duas ou três rodas;

Categoria B: apenas para veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda 3,5 mil kg e a lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C: além dos veículos da categoria B, também pode conduzir veículo motorizado para transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3,5 mil kg;

Categoria D: além dos veículos das categorias B e C, pode conduzir veículo motorizado de transporte de passageiros, com lotação para mais de oito lugares, excluído o motorista;

Categoria E: além dos veículos das categorias B, C e D, pode conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada (reboque, semi-reboque ou articulada) tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou com lotação que exceda oito lugares, ou, ainda, trailer.

Categorias
Crédito: tirarhabilitacao.com

Obs.: Motoristas profissionais podem ter que realizar cursos específicos para desempenhar sua função, como: transporte de escolares, transporte de emergência, mototaxista e motofretista, transporte de produtos perigosos etc.

Primeira Habilitação

As condições para tirar a primeira habilitação são: saber ler e escrever, ser penalmente imputável, maior de 18 anos e ter sido aprovado nos exames médico e psicológico nas clínicas credenciadas ou no próprio órgão, e nos exames teórico e prático. O processo de habilitação segue as seguintes etapas:
1. Clínica credenciada ou Detran – é necessário fazer os exames médico e psicológico, pois estes devem avaliam a sanidade física e mental, além de traçar o perfil psicológico do futuro condutor.
2. Centro de Formação de Condutores (CFC) – Classe A (aulas teóricas) – são 30 horas/aula de capacitação teórica. A taxa paga ao Detran inclui cadastro, emissão de licença de aprendizagem, avaliações teórica e prática e, ainda, a expedição da Permissão para Dirigir.
3. CFC – Classe B (aulas práticas) – a carga horária mínima exigida por lei é de 15 aulas ao volante e a duração, também mínima, de cada aula é de 50 minutos A avaliação prática é feita nos postos do Detran. Depois da aprovação, a CNH provisória vai para a residência do candidato num prazo máximo de 15 dias.

2ª Via

Caso ocorra extravio, perda ou furto da CNH, deve-se solicitar ao Detran uma 2ª via, com posse de documentação que comprove o motivo para emissão da nova carteira de habilitação.

Renovação de Habilitação – sem mudança de categoriaQuando o Exame de Sanidade Física e Mental estiver vencido ou para vencer, é necessário reavaliar o condutor para renovar sua CNH. Deve-se procurar o Detran e pagar a taxa referente à renovação. Só para lembrar, conduzir veículo com exame vencido há mais de 30 (trinta) dias é infração gravíssima (artigo 162 do CTB).

Mudança de Categoria

Para condutores que já estão habilitados em uma determinada categoria e desejam habilitar-se em outra é necessário respeitar alguns requisitos:
Categoria C – estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B; não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média nos últimos 12 meses, ser aprovado em exame de aptidão física e mental e realizar o curso prático.
Categoria D – estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C; ter no mínimo 21 anos de idade; não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 meses; ser aprovado em exame de aptidão física e mental e realizar o curso prático.
Categoria E – estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C; ter no mínimo 21 anos de idade; não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média, nos últimos 12 meses, ser aprovado em exame de aptidão física e mental e realizar o curso prático.

Habilitação de Estrangeiros

Segundo a Resolução do Contran nº 360/10, o condutor estrangeiro, já habilitado no país de origem, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais – como a Convenção de Viena, que o Brasil é signatário – no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Resolução do Contran nº 360/10

O procedimento para o estrangeiro com estada regular no Brasil, não habilitado no país de origem, tirar sua habilitação para conduzir veículo automotor no território brasileiro é o mesmo que para os cidadãos brasileiros, seguindo todas as exigências da legislação nacional brasileira.

Autorização para conduzir ciclomotores

É necessária uma autorização para conduzir ciclomotores (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora) e as regras de habilitação destes veículos são regulamentadas pelo Contran (Resolução nº 168/04)

Obs.: a Resolução do Contran nº 315/09 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação. 

» Resolução do Contran nº 168/04 (alterada pelas 360/10; 347/10; 285/08; 222/07; 193/06; 169/05)

COMPARTILHAR
VEJA TAMBÉM
Realidade que preocupa e afeta diariamente a vida de milhões de brasileiros.

Trânsito ideal é o trânsito mais educado!

O Trânsito Ideal é um projeto da Perkons S.A. para disseminar informações e conteúdos educativos. Confira dicas de comportamento, jogos para crianças, notícias interessantes e muito mais.

APOIAMOS