O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
O SNT
As funções do SNT
– Planejamento
– Administração
– Normatização
– Pesquisa
– Registro e Licenciamento de Veículos
– Formação, Habilitação e Reciclagem de Condutores
– Educação
– Engenharia
– Operação do Sistema Viário
– Policiamento
– Fiscalização
– Julgamento de Infrações e de Recursos
– Aplicação de Penalidades
O CTB relata em seu art. 5° “que o SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades“.
Os objetivos do SNT
– Implantar uma política uniforme em todo território nacional, com regras comuns e gerais, para atender à segurança, fluidez, conforto e educação no trânsito.
– Padronizar os critérios técnicos, financeiros e administrativos, fixando normas comuns em todos os Estados para a execução das atividades de trânsito.
– Estabelecer canais de comunicação entre os diversos órgãos e entidades que compõem o SNT, gerando fluxos permanentes de informações para facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Como municipalizar o trânsito
A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB.
Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito.
Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
A estrutura administrativa municipal
Os Órgãos Executivos de Trânsito podem surgir da readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.
O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana.
Na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas estas estruturas podem ser ampliadas. Quando o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionada a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano etc.).
O município que não tiver condições técnica ou operacional para assumir a gestão do trânsito imediatamente, pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas com:
– o Governo do Estado e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
– o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
– o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
– outros órgãos executivos municipais de trânsito.
Realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura deve encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após a aprovação do novo órgão executivo municipal de trânsito, inicia-se o processo de integração ao SNT.
Responsabilidade da gestão municipal de trânsito
Municipalizar é realizar a gestão do trânsito da cidade de forma completa, assumindo integralmente a responsabilidade pela engenharia, fiscalização e educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e pela criação de JARIs.
ENGENHARIA
– Definição de políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, segurança de trânsito de pedestres, veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal etc.;
– Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
– Projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
– Implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
– Operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
– Análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais);
– Autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens).
FISCALIZAÇÃO
– Exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
– Autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.
EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
– Criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
– Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
– Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
LEVANTAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE DADOS ESTATÍSTICOS
– Acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.
JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARIS
– Criação de JARIs, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.
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