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O desafio de transportar crianças em segurança

Saiba como fazer para transportar crianças em carros ou motos.
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Na hora de viajar com os pequenos seja para curtas ou longas distâncias, é necessário estar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que orienta os condutores sobre a maneira mais segura de transportar as crianças.

Automóveis
O artigo 64 do CTB e a Resolução do Contran nº 277/08 são claros: menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. Caso os veículos possuam apenas bancos dianteiros ou cinto abdominal, o transporte poderá ser feito no banco da frente, desde que sejam utilizados os seguintes dispositivos de retenção:

Tipo de assentoIdadePosição
Passageiro bebe confortoBebê conforto ou conversívelCrianças até 1 ano de idadeNo banco traseiro do veículo, virado de costas para o motorista.
Passageiro cadeirinhaCadeirinhaCrianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anosNo banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Passageiro boosterAssento de elevação ou boosterCrianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meioNo banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Passageiro cintoCinto de segurançaCrianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículoNo banco traseiro do carro, com o cinto de três pontos passando pelo ombro, peito e quadris.

Crédito imagens: Ministério das Cidades (Campanha Eu sou legal no trânsito)

Se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

Caso haja crianças sendo transportadas no banco dianteiro em um carro com airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de movimento do veículo. O equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do CTB. Vale lembrar que a obrigatoriedade do uso da cadeirinha não se aplica aos transportes escolares e táxis.

Mas e se elas não quiserem ficar na cadeirinha? Apesar de não ser algo negociável, existem maneiras de tornar esse momento menos estressante. O portal da revista Crescer, perguntou para os pais o que eles fazem para controlar as reclamações de suas crianças. Se de nada adiantar explicar para eles a importância da cadeirinha, alternativas não faltam, como: distrair com brinquedos, envolvê-los em uma conversa, colocar um filme, cantar músicas e até brincar com eles na hora de colocar o cinto.

Para evitar acidentes, é importante que as crianças não coloquem cabeças e braços para fora da janela, nem fiquem em pé dentro do automóvel.

Crédito: Agência Brasil
Passageiro elevacao1
Uma das vantagens do assento de elevação é que confere às crianças de 4 a 7 anos a altura ideal para a utilização do cinto de três pontos.

Motocicleta

De acordo com o artigo 244 do CTB, o transporte de crianças em motos é permitido a partir dos sete anos de idade, desde que tenha condições de cuidar de sua própria segurança. O uso do capacete também é obrigatório nesta faixa etária.

Fontes: Denatran; Portal Power; Revista Crescer.

» Fica a dica: No portal da Turma da Mônica, você pode ler esta história em quadrinhos para as crianças. Ela fala sobre cuidados no trânsito nos diversos meios de transportes, inclusive quando o pequeno estiver a pé ou de bicicleta.

» Como instalar a cadeirinha

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Em meio a um cenário urbano movimentado, perigos muitas vezes invisíveis ameaçam a segurança dos pedestres: a distração causada pelo uso de fones de ouvido e celulares.

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