O álcool é uma substância psicoativa com um número elevado e variado de efeitos no organismo e, por isso, sua combinação com a direção pode ser fatal. A quantidade e as circunstâncias do consumo determinam a duração de seus efeitos.
Como um depressor do sistema nervoso central, ele age em diversos órgãos. Nas primeiras doses ele é um estimulante e gera a sensação de excitação. No entanto, as inibições e a capacidade de julgamento são afetadas. Com o aumento do consumo, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrerão as consequências. Em altas doses, pode causar sonolência ou até mesmo desmaios.
Segundo a OMS, em 2012, 15% das mortes mundiais decorrentes de acidentes de trânsito estão relacionadas ao álcool. No Brasil, estima-se que 18% dos acidentes de trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas e, destes, 5,2% por mulheres. Por esse motivo, a legislação tem se tornado mais rigorosa e específica e inúmeras campanhas de conscientização e fiscalização estão sendo realizadas.
Crédito: ALERJ
Peça da campanha da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
chama a atenção dos motoristas para a direção responsável.
O consumo de álcool afeta as funções cerebrais gradualmente. Começando pelas emoções (mudanças de humor) até à capacidade de concentração e raciocínio. Indivíduos alcoolizados têm risco mais alto de se envolver em uma colisão. As alterações fisiológicas provocadas pela substância aumentam a probabilidade de acontecerem acidentes, tanto para os condutores (moto, carro ou bicicleta) como para pedestres.
A tabela abaixo correlaciona os níveis de concentração de álcool no sangue e os sintomas clínicos correspondentes.
Concentração de álcool no sangue | Efeitos sobre o corpo |
0,01-0,05 g/100 ml | • Aumento do ritmo cardíaco e respiratório. • Diminuição das funções de vários centros nervosos. • Comportamento incoerente ao executar tarefas. • Diminuição da capacidade de discernimento e perda da inibição. • Leve sensação de euforia, relaxamento e prazer. |
0,06-0,10 g/100 ml | • Entorpecimento fisiológico de quase todos os sistemas. • Diminuição da atenção e da vigilância, reflexos mais lentos, dificuldade de coordenação e redução da força muscular. • Redução da capacidade de tomar decisões racionais ou de discernimento. • Sensação crescente de ansiedade e depressão. • Diminuição da paciência. |
0,10-0,15 g/100 ml | • Reflexos consideravelmente mais lentos.Problemas de equilíbrio e de movimento. • Alteração de algumas funções visuais. • Fala arrastada. • Vômito, sobretudo se esta concentração for atingida rapidamente. |
0,16-0,29 g/100 ml | • Transtornos graves dos sentidos, inclusive consciência reduzida dos estímulos externos. • Alterações graves da coordenação motora, com tendência a cambalear e a cair frequentemente. |
0,30-0,39 g/100 ml | • Letargia profunda. • Perda da consciência. • Estado de sedação comparável ao de uma anestesia cirúrgica. • Morte (em muitos casos). |
A partir de 0,40 g/100 ml | • Inconsciência. • Parada respiratória. • Morte, em geral provocada por insuficiência respiratória. |
Fonte: Cisa – Centro de informações sobre saúde e álcool
A legislação brasileira
No artigo 165 do CTB está prevista a infração administrativa de trânsito de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A infração se configura com qualquer quantidade de álcool detectada, segundo o que determina o artigo 276 do CTB: “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”. Existe apenas a margem de tolerância, determinada pelo Contran, que deve ser descontada quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição.
Além disso, o condutor também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB por uma das seguintes constatações:
• Concentração acima de 6 dg/l (seis decigramas de álcool por litro de SANGUE) ou
• Concentração acima de 0,3 mg/l (três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos PULMÕES) ou
• Existência de sinais notórios (na forma disciplinada pelo Contran) de alteração no comportamento.
Crédito: FIAT
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Crédito: Universidad de Lima
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