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Seu veículo está velho?

Saiba como dar o destino correto: reciclagem ou comercialização
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Quando a manutenção do carro ou da moto passa a sair mais cara do que o preço de venda, muitos acabam abandonando-os nas ruas. É importante salientar que apesar de o Código Brasileiro de Trânsito não prever nenhuma penalidade, o município é o responsável por criar sua própria legislação sobre o assunto.

No município de São Paulo, por exemplo, o veículo que estiver cinco dias parado em local público, sem aparição do proprietário, está passível de ser denunciado para a prefeitura, que é a responsável por fazer a remoção. Qualquer cidadão pode realizar essa denúncia por telefone ou indo até uma central de atendimento da Prefeitura. Antes da remoção, o fiscal pesquisa o histórico do veículo e, caso não seja resultado de um roubo, é colado um aviso no mesmo, informando que o dono tem cinco dias úteis para retirá-lo. Quem não cumprir a determinação, sente no bolso. A Lei Municipal nº 15.244/2010 prevê multa de R$ 12 mil, mas varia de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – (IPCA). Em 2015, por exemplo, está em R$ 16 mil. O proprietário também deverá arcar com os custos do guincho, da hora gasta pela remoção e da diária do pernoite no pátio. Caso este não se manifeste dentro do prazo, o veículo entra para a fila de leilões.

Melhor decisão é reciclar

Para quem está insatisfeito com o automóvel e não quer ficar no prejuízo, a melhor opção é vender para os desmanches, também conhecidos como “ferros-velhos”. Em 2015, a atividade foi regulamentada pela Lei Federal nº 12.977/2014, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e pela Resolução do Contran nº 530/2015.

De acordo com a resolução, as empresas que realizam esses serviços devem dar o destino certo a cada peça do carro, de acordo com um laudo técnico. Por exemplo, o sistema de freios e de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags e de direção, os cintos de segurança e os vidros com gravação da numeração de chassi devem ter destinação restrita para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos, respeitando a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os demais poderão ser comercializados novamente se estiverem em bom estado.

Para saber se a empresa de desmanche é registrada no órgão executivo de trânsito do seu estado, procure o documento comprobatório, que deverá ficar visível ao público. Ao finalizar a venda, exija a nota fiscal, como documento de comprovação de que seu carro foi vendido.

Mas lembre-se: antes de vender para o desmanche, é preciso que já tenha dado baixa no Detran do estado em que ele é registrado. De acordo com o artigo 240 do Código de Trânsito Brasileiro, o responsável que deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou devidamente desmontado está cometendo uma infração grave, sob pena de multa e recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Crédito – Detran-RS
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Os desmanches devem dar o destino certo a cada peça do carro.

» Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos

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