Para realizar transporte remunerado de cargas, os motoristas autônomos e as empresas de transporte rodoviário devem estar alinhados às determinações da Lei Federal nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
De acordo com a lei, a pessoa física que realiza esse serviço recebe o nome de “Transportador Autônomo de Cargas” (TAC), e deverá ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel e ter experiência mínima de três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico. Existem duas variações do TAC: o agregado, que coloca o veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa; e o independente, que presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
Já a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), que deve ser pessoa jurídica, necessita comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado no País; indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deverá ter no mínimo três anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico. A empresa deverá também demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico. Há também as Cooperativas de Transporte de Cargas, que tem seu trabalho regulamentado pela Lei 10.402/2002 que dispõe sobre os exercícios de entidades cooperativas.
Com a emissão do contrato ou conhecimento de transporte, a ETC e o TAC assumem perante o contratante a responsabilidade pela execução dos serviços de transporte de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino; pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado. No caso de dano ou avaria, será assegurado às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos; força maior ou caso fortuito; contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte.
Os proprietários de veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg devem ser cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
O transporte rodoviário no Brasil vai muito além das fronteiras do país. Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de dezembro de 2012 mostram que 650 empresas de transporte de cargas brasileiras com uma frota total de 64.032 veículos estão habilitadas a sair do país. Ao mesmo tempo, 1.212 empresas estrangeiras, com uma frota de 40.262 empresas, estão habilitadas a circular nas rodovias brasileiras.
Fontes: Terra; ANTT – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas; ANTT – Dúvidas frequentes
Confira outras opções de transporte de cargas:
Ferroviário – A Administração Ferroviária poderá negociar com os usuários o valor da tarifa, de acordo com a natureza do transporte, respeitados os limites máximos das tarifas de referência homologadas pelo Poder Concedente. No caso do transporte de cargas de características excepcionais, tarifas e taxas especiais, poderão ser negociadas entre a Administração Ferroviária e o usuário. São cargas típicas do modal ferroviário: produtos siderúrgicos; grãos; minério de ferro; cimento e cal; adubos e fertilizantes; derivados de petróleo; calcário; carvão mineral; contêineres. [Fontes: ANTT; Governo Federal]
Aquaviário – O transporte de cargas por esse meio tem crescido a cada ano. Dados do anuário estatístico da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de 2011, mostram que enquanto em 2001, esse meio transportava 506.206.884 toneladas de carga, no ano de 2011 essa quantidade subiu para 886.055.278 toneladas. A pesquisa também calculou a movimentação total das principais mercadorias nos portos organizados e terminais de uso privativo por sentido e elencou os cinco grupos mais transportados. São eles: minério de ferro, combustíveis e óleos minerais, soja, bauxita e açúcar. [Fontes: Lei nº 9.611; ANTAQ; Governo Federal]
Aeroviário – A carga aérea transportada, em 2009, foi de 1.296.266 de toneladas, sendo 58% oriunda do tráfego doméstico. A Infraero, administradora dos aeroportos no Brasil, conta com 34 Terminais de Logística de Carga (Rede Teca), espalhados por todo o território nacional. Neles são prestados os serviços de armazenagem e capatazia (movimentação) da carga importada, a ser exportada, nacional (movimentada dentro do País) e expressa (courier), sendo que, dos 34 Tecas da Rede, 30 operam com importação; 25, com exportação; 17 com Carga Nacional; e quatro com Courier. Ela também zela pela custódia das cargas até o ato de sua entrega ao importador ou companhia aérea, no caso das exportações. [Fontes: Infraero; Ipea]
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Multimodal – O Transporte Multimodal de Cargas é caracterizado pela utilização de duas ou mais modalidades de transporte; é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM; e é regido por um único contrato. Suas atividades incluem, além do transporte, os serviços de coleta, unitização, desunitização, consolidação, desconsolidação, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário. [Fonte: ANTT]
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