A pergunta que costuma surgir quando decidimos o destino de uma viagem é “como vamos até lá?”. Independente da resposta é importante que o passageiro tenha em mãos um documento de identificação com foto (ou passaporte) e a passagem. Os cuidados com a saúde também são fundamentais nessas horas. Pessoas que contam com doenças pré-existentes devem procurar o médico antes de viajar. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é recomendado viajar com doenças infecciosas agudas, como febre amarela e hepatite A.
Gestantes também devem ter um cuidado especial nessas horas. O Ministério da Saúde recomenda que a partir da 38ª semana, elas evitem viagens longas ou as façam acompanhadas por seu médico. Caso as futuras mamães tenham complicações cardiovasculares e precisem viajar de avião, o ideal é aguardar seis semanas após a gestação (se tiverem liberação médica).
Em viagens longas ou curtas com frequência, é recomendável que os passageiros façam caminhadas nos corredores ou movimentem as pernas para evitar o risco de trombose – causada pela formação de coágulos de sangue que podem obstruir veias e interromper a circulação sanguínea.
Para os que vão realizar viagens internacionais, é importante ficar atento às regras da aduana. A Receita Federal produziu um vídeo apontando o que é permitido estar na mala.
Quer se aprofundar no tema? Saiba o que o Código Civil Brasileiro fala sobre o transporte de passageiros.
Transporte rodoviário
Para os que vão de ônibus, a lei garante que os passageiros devem ser transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem. Além disso, crianças e pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção tem direito a auxílio da empresa de ônibus no embarque e desembarque.
Na hora de fazer as malas, o passageiro deverá ficar atento às dimensões e ao peso da bagagem. No bagageiro, poderá levar até trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, sendo que a maior dimensão de sua mala deve ser de, no máximo, um metro. Por exemplo, se sua bagagem tiver dimensões de 60cm de altura, 50cm de largura e 100cm (1m) de comprimento, você terá os 300dm³ máximos permitidos. É possível também levar volumes menores no porta-embrulhos, com o limite de cinco quilos e dimensões que se adaptem ao compartimento, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres criou uma cartilha esclarecendo a população sobre as dúvidas mais frequentes e como é possível fazer uma reclamação, confira aqui.
Por dentro da lei: Aqueles que quiserem se aprofundar mais na legislação referente aos transportes de passageiros rodoviários poderão conferir o decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que trata sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências. Fonte: ANTT |
Transporte aeroviário
Vai viajar de avião? Então, é essencial que o passageiro esteja atento aos horários que constam no voucher ou na passagem. Para voos internacionais, é necessário chegar com no mínimo duas horas de antecedência. Para quem vai ficar pelo Brasil, o check-in deve ser feito uma hora antes do voo. É importante ficar atento aos limites de bagagem que variam entre as companhias. Nas bagagens de mão é proibido transportar materiais cortantes e perfurantes. Se o voo atrasar, o passageiro terá direito a comunicação, alimentação e acomodação dependendo do tempo de espera.
Para esclarecer as dúvidas mais recorrentes dos passageiros, a Infraero, administradora dos aeroportos brasileiros, criou um guia.
Transporte náutico
Ainda não há lei que regulamente o transporte de passageiros, mas o viajante pode se amparar no Código de Defesa do Consumidor. A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) elencou alguns direitos dos passageiros de cruzeiros. No que diz respeito às bagagens, as agências de viagens e empresas de transporte são obrigadas a reparar danos a pertences dos clientes, independentemente de quaisquer eventuais cláusulas excludentes de responsabilidade ou ausência de contratação de seguro.
Antes de entrar no navio, pesquise se a tripulação foi treinada para situações de emergência, se os navios contam com botes e coletes salva-vidas para cada pessoa a bordo e se a capacidade máxima da embarcação costuma ser respeitada. O navio deve dispor, também, de instruções de segurança e folhetos de informação, bem como mapas de localização que apresentem rotas de fuga, no caso de um cruzeiro marítimo. As embarcações também têm de ser equipadas com uma variedade de sistemas de combate a fogo e fumaça, como, por exemplo, portas e divisórias corta-fogo internas, extintores de incêndio, umidificadores e sistemas de ventilação. Aceite e participe caso o navio faça uma sessão de informação ou um simulacro de evacuação: pode ser necessário em caso de alguma eventualidade.
Fonte: Pró teste
Transporte em ônibus
É a principal modalidade na movimentação coletiva de usuários no país (em viagens urbanas, intermunicipais ou interestaduais). O serviço interestadual, em especial, é responsável grande maioria dos deslocamentos realizados.
A legislação que regulamenta o transporte rodoviário (interestadual e internacional) de passageiros é constituída pelas Leis nº 8.987/95 (Lei das concessões), nº 8.666/93 (Lei das licitações), nº 10.233/01 (Lei de criação da ANTT), Decretos (em especial o de n.º 2.521/98), Resoluções e instruções baixadas pelo poder público.
» Tarifa de transporte público por ônibus [ANTP]
Para favorecer o transporte coletivo por ônibus, algumas medidas devem ser adotadas, como por exemplo:
• O incentivo através de vias que favoreçam o deslocamento dos mesmos para realizar trajetos em menor espaço de tempo, ou seja, condições de circulação adequadas;
• Priorizar os pontos de parada com o objetivo de diminuir o tempo de manobra e estacionamento das mesmas, para tanto, estudar os locais de paradas, suas capacidades e distâncias.
• Priorizar a sinalização semafórica para a passagem do transporte coletivo alterando a programação do controle de tráfego;
• Tamanho dos veículos, como a adoção de veículos com articulações para aumentar sua capacidade, ou micro-ônibus para trechos de menor demanda;
• A criação de faixas exclusivas para circulação (os conhecidos BRT);
• Melhorar as condições de transporte da maioria dos habitantes das cidades, reduzindo os tempos de viagem e aumentando o conforto;
• Melhoria do desempenho operacional das empresas operadoras do transporte coletivo;
• Aplicação de uma política de transporte urbano voltada para o desestímulo do uso do carro particular;
• Incentivar os atuais usuários de ônibus a continuar utilizando esse veículo para suas viagens rotineiras, reduzindo seu interesse de transferência para o veículo particular
• Integrar o sistema de transporte municipal e intermunicipal e propiciar tarifas sociais
Fontes: ANTT, ANTP
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