Acelerar acima do permitido, uma das principais causas de sinistros, também é uma das infrações mais cometidas em todo o país. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias (Artigo 62). Vale lembrar, ainda, que o excesso de velocidade pode ser definido de maneiras distintas. Uma delas ocorre quando há excesso do limite de velocidade regulamentado; a outra é a velocidade inadequada para as condições da via e de tráfego existentes, como por exemplo, em dias de chuva e neblina.
Por isso, todos nós devemos ter consciência e cautela. Um bom motorista deve estar sempre atento para garantir a sua segurança e a do próximo.
Confira a seguir algumas dicas para que todos trafeguem com tranquilidade, pois, afinal, o trânsito é feito de gente!
Se precisa chegar no trabalho, na faculdade ou em qualquer outro lugar, tenha um horário em mente para sair. Se o destino é longe, saia um pouco mais cedo para sair. Programar-se é essencial para não se atrasar e para não acelerar de forma imprudente. E é sempre bom lembrar: imprevistos acontecem.
Em estradas o tempo de frenagem é maior, ou seja, haverá necessidade de uma distância maior para o veículo parar completamente. Por isso, manter a velocidade dentro dos limites recomendados é um cuidado importante a ser considerado em relação à segurança na estrada.
Não arrisque! Veículos lentos deixam qualquer motorista irritado, mas isso não pode ser motivo de precipitação ao fazer uma ultrapassagem, que é responsável por grande parte das colisões frontais. A regra é: antes de fazer qualquer ultrapassagem, certifique-se de que não haverá perigo, que a pista contrária está realmente livre e se a sinalização permite.
Evite surpresas, comunicando-se com os outros motoristas através da sinalização do seu veículo. O farol alto deve ser usado apenas para alertar carros que vêm na contramão. Use a seta, seja para sinalizar um desvio, realizar uma manobra ou para indicar uma ultrapassagem. Já o pisca-alerta deve ser usado apenas no acostamento e com o carro parado. Por fim, conforme nova lei 13.290, o farol baixo deve ser ligado também durante o dia. (Artigo 250).
Manter distância do veículo que trafega à sua frente é uma regra de ouro. No entanto, nem sempre depende de você dirigir com cautela e cuidado. Por isso, se notar que existe um veículo muito próximo à sua traseira e ele estiver piscando o farol, é sinal de que está querendo te ultrapassar. Mantenha a velocidade e sinalize a ultrapassagem.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), diariamente, cerca de 3.400 vidas são perdidas no trânsito em todo o mundo.
Somente uma mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário! Faça sua parte!
Fontes:
maioamarelo.com
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dicas-para-um-transito-mais-seguro-2/
https://www.perkons.com/noticias/o-fator-velocidade-na-seguranca-viaria/
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