Conhecer um país, experimentar a cultura e os hábitos locais. Para muita gente, dirigir pelas estradas desse novo lugar a ser desbravado faz parte do pacote de aventuras de uma viagem internacional.
Quem integra esse time de viajantes precisa ter alguns cuidados e se atentar a certos detalhes para não ter dor de cabeça e aproveitar ao máximo o passeio.
PID
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é reconhecida como um documento válido para dirigir em diversos países, porém, é importante adquirir a PID – Permissão Internacional para Dirigir -, emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A PID tem a mesma função que a CNH nos países que assinaram a Convenção de Viena (que tem o objetivo de facilitar o trânsito viário internacional e garantir a segurança nas rodovias) e que não aceitam a carteira nacional. Para emiti-la, o condutor interessado deve possuir CNH dentro do prazo de validade e não pode estar com o documento suspenso.
A PID possui as mesmas categorias nas quais o condutor é habilitado em seu país de origem e as demais informações documentais. Também terá mesma validade do documento nacional, assim como as restrições médicas. A diferença, de suma importância, é a presença dessas informações em oito idiomas: alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo. Esse fato permite maior agilidade e segurança no caso de controle das autoridades no país. Outra vantagem é na hora de alugar um carro. Com o PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do automóvel. Outros pontos positivos são a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Como tirar o documento:
– Vá ao setor de habilitação para estrangeiro do Detran do seu estado;
– Apresente a Carteira Nacional de Habilitação original, dentro do prazo de validade;
– Pague a taxa referente à expedição da PID (não há um valor fixo, cada Detran cobra um valor diferente para a taxa);
– O documento pode demorar de 3 a 5 dias para ser emitido.
Crédito: turmundial.com |
Documento é válido nos países que assinaram a Convenção de Viena |
Outras dicas importantes
– Quem vai do Brasil para países vizinhos com carro de terceiros ou alienados, também precisa portar uma autorização certificada em cartório pelo proprietário ou pelo banco no qual o financiamento do carro é vinculado. Se o veículo estiver registrado no nome do condutor, não é necessário nenhum documento extra para cruzar a fronteira.
– Há a exigência da chamada Carta Verde, um seguro para terceiros pedido para estrangeiros que dirigem na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. A cédula pode ser contratada com seguradoras particulares.
– O passaporte, essencialmente fora do Mercosul, também deve ser sempre levado nas viagens por estradas internacionais.
– Para guiar trailler ou motorhome no Brasil, é preciso estar habilitado na categoria E. Para saber a respeito desta permissão no exterior, o Detran informa a necessidade de verificação com o consulado do destino escolhido, já que pode variar de pais para país.
– As diferenças de costumes ao volante é outro ponto que merece atenção. Algumas regiões, como no Reino Unido, o volante vai do lado direito do carro e as vias são invertidas em relação à norma brasileira. Estradas na Índia e China, por exemplo, quase sempre contam apenas com sinalização no idioma local. Regiões em conflito, como Afeganistão e Iraque, não permitem estrangeiros ao volante.
Crédito: rentcars |
E em caso de multas?
Segundo a Mobility, empresa especializada em aluguel de carros no exterior, caso o condutor tome uma multa, há algumas formas de ser autuado: pagamento no momento da infração ao agente fiscalizador; em uma agência do correio; ou por meio do recebimento na residência do motorista (até 12 meses após a data da multa). Nesse último caso, a locadora cobra uma taxa administrativa, com quitação por meio de cartão de crédito ou transferência internacional.
Já em acidentes que envolvam danos ao veículo, é necessário procurar a polícia para emissão de um boletim de ocorrência.
Fontes:
http://carros.ig.com.br/servicos/o+que+e+preciso+para+dirigir+no+exterior/1992.html
http://www.icarros.com.br/noticias/geral/como-dirigir-fora-do-pais-/16410.html
http://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/turismo/sinal-verde-para-o-turista-dirigir-no-exterior/
Estrada a fora
Veja algumas regras que devem ser seguidas ao dirigir em diferentes locais do mundo.
Alemanha: O país é conhecido pelas rodovias que não têm limites de velocidade, as Autobahns. No entanto, antes de encarar o asfalto, é necessário se inteirar, pois as estradas possuem sinalização específica e regras rígidas. Além disso, em alguns trechos há sim o limite, que pode chegar a 60 km/h em trechos urbanos e/ou cruzamentos com outras rodovias. Aos que desejam acelerar é necessário atenção redobrada, pois certamente não será o único motorista em alta velocidade na rodovia.
Argentina: Basta ter a Carteira Nacional de Habilitação e apresentá-la junto com a carteira de identidade atual (emitida em menos de 10 anos) ou passaporte válido. As autoridades locais exigem ainda um triângulo de sinalização adicional e dois metros de cabo de aço para guincho.
Aruba: a Carteira Nacional de Habilitação brasileira é aceita, desde que o condutor tenha entre 21 e 70 anos.
China: Todo estrangeiro é proibido de dirigir no país. Ao alugar carro, o turista precisa contratar um motorista.
Chile: A carteira de motorista brasileira é aceita e deve ser apresentada junto à carteira de identidade atual (emitida em menos de 10 anos) ou passaporte válido. Para quem for viajar pelas estradas da Cordilheira dos Andes, é exigido levar correntes para serem colocadas nos pneus. No inverno mais rigoroso, entre julho e agosto, o item é indispensável.
Estados Unidos: Além de ser participante da Convenção de Viena— o que torna a carteira internacional obrigatória —, a legislação muda em cada estado. Portanto, é recomendável viajar tanto com a PID como também com a CNH. O limite de velocidade máxima permitida também varia bastante. Outro ponto que merece atenção é o sistema de medidas utilizado por lá: milhas e não quilômetros. Cerca de 60 mi/h, por exemplo, é o equivalente a 100 km/h.
França: Pelas estradas do país o pedágio é cobrado de acordo com o trecho percorrido. Ao acessar a rodovia, o motorista retira um tíquete que deverá ser entregue somente em seu ponto de saída, servindo de base para o cálculo da taxa.
Itália: O país cobra pedágios em suas estradas seguindo o exemplo francês.
Jamaica: Além da PID e da CNH, o motorista precisa ter mais de 25 anos.
Japão: Turistas brasileiros são proibidos de dirigir. O país participa da convenção de Genebra, na qual o Brasil não está incluído. Por isso, os brasileiros não podem dirigir por lá. Quem alugar um carro vai precisar contratar um motorista.
Paraguai e Uruguai: Basta ter a Carteira Nacional de Habilitação e apresentá-la junto com a carteira de identidade atual (emitida em menos de 10 anos) ou passaporte válido.
Portugal: A carteira de motorista brasileira é aceita e vale por três meses, contados a partir da data carimbada no passaporte. Com a PID o prazo é ilimitado.
Reino Unido: Além de o sentido da circulação ser pela esquerda, motoristas estrangeiros também devem prestar atenção ao sistema métrico usado na região, que segue a mesma especificação usada nos EUA.
Suriname – O condutor deve registrar a PID e a CNH no departamento de polícia local, antes de pegar as ruas.
Crédito: Gazeta do Povo |
Londres e sua famosa mão inglesa |
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